Categoria previdenciária
Pelas regras administrativas atuais do INSS, o benefício é previsto para empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. A categoria existente na data do acidente precisa ser conferida.
Direito Previdenciário • Auxílio-Acidente
Sofreu um acidente, voltou a trabalhar e ficou com alguma sequela? Dependendo da sua categoria previdenciária, da sequela e do impacto dela no trabalho que você exercia, o auxílio-acidente pode ser uma possibilidade a ser analisada.
Atendimento 100% online • Todo o Brasil • Análise individual

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório previsto para determinadas categorias de segurados. Após a consolidação das lesões de um acidente, deve permanecer uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Não basta ter sofrido um acidente. É necessário analisar a sequela, seu impacto funcional, a atividade exercida e a situação previdenciária da pessoa.
Receber auxílio-acidente não impede, por si só, que a pessoa continue trabalhando.
Requisitos
A análise não depende de uma única informação. Os principais pontos precisam ser verificados em conjunto.
Pelas regras administrativas atuais do INSS, o benefício é previsto para empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. A categoria existente na data do acidente precisa ser conferida.
O acidente pode ser de trabalho ou de outra natureza. O ponto central é a relação entre o acidente, a sequela e a redução da capacidade para a atividade habitual.
Depois da consolidação das lesões, deve permanecer uma limitação funcional duradoura.
A sequela precisa repercutir na capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia, situação que pode ser avaliada pela perícia do INSS e pela documentação do caso.
Não necessariamente. A legislação fala em acidente de qualquer natureza, e não apenas em acidente de trabalho.
Um acidente de trânsito, uma queda, um acidente doméstico ou fora do ambiente de trabalho são exemplos ilustrativos de situações que podem justificar uma análise. Os demais requisitos continuam necessários, incluindo a categoria previdenciária e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
O nome da lesão, sozinho, não define o benefício. O que importa é o efeito funcional da sequela sobre o trabalho habitual.
Redução de movimento, perda de força, limitação articular, dificuldade funcional persistente ou necessidade de maior adaptação/esforço para executar tarefas habituais são exemplos de situações que podem merecer análise, sem indicar direito automático.
Uma mesma lesão pode ter impacto diferente conforme a profissão e as tarefas exercidas.
Sim. O caráter do auxílio-acidente é indenizatório e o INSS informa que a pessoa que recebe o benefício pode continuar trabalhando.
Isso não significa direito automático. A categoria previdenciária, a sequela e os demais requisitos precisam ser analisados individualmente.
Não necessariamente. A regulamentação administrativa do INSS prevê a possibilidade de auxílio-acidente não precedido de auxílio por incapacidade temporária em requerimentos a partir de 29 de maio de 2013, desde que os demais requisitos estejam preenchidos.
Documentação
A documentação necessária varia conforme o caso. Esta lista é informativa e não substitui uma análise individual.
Uma negativa não deve ser analisada apenas pelo resultado final. É importante entender o fundamento usado pelo INSS, a documentação considerada, a conclusão da perícia e a situação previdenciária do segurado. Dependendo do caso, podem existir medidas administrativas ou judiciais a serem avaliadas.
Quero analisar uma negativa do INSSAcidente, atividade profissional e sequela.
Situação previdenciária, documentação e impacto funcional.
Explicação das possibilidades identificadas e do caminho adequado ao caso.
Dúvidas frequentes
Não. A legislação prevê acidente de qualquer natureza. Ainda assim, é necessário verificar a categoria previdenciária, a existência de sequela definitiva e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Sim. O INSS informa que a pessoa que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, pois o benefício tem caráter indenizatório.
Não. O auxílio-acidente está relacionado à redução da capacidade para o trabalho habitual após a consolidação das lesões, e não necessariamente à incapacidade total para qualquer trabalho.
Não necessariamente. A regulamentação do INSS admite auxílio-acidente não precedido de auxílio por incapacidade temporária para requerimentos a partir de 29 de maio de 2013, desde que os demais requisitos estejam preenchidos.
Pelas regras administrativas atuais do INSS, contribuinte individual e segurado facultativo não estão entre as categorias previstas para o auxílio-acidente. A categoria previdenciária existente na data do acidente deve ser conferida no caso concreto.
Sim. O INSS pode convocar a pessoa para perícia médica, na qual podem ser analisados documentos médicos, exames e a repercussão da sequela sobre a capacidade para o trabalho.
Não. É necessário analisar, em conjunto, a categoria previdenciária, o acidente, a consolidação das lesões, a sequela e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Explique sua situação e envie as informações iniciais do caso. A partir delas, será possível identificar quais documentos e pontos previdenciários precisam ser analisados.
Falar com uma advogada sobre Auxílio-AcidenteAtendimento 100% online • Todo o Brasil